Dra. Bruna Barbosa fala sobre Contrato de Profissionais
Contratar profissionais em clínicas de estética sem risco trabalhista é um dos maiores desafios enfrentados por gestores do setor. A informalidade ainda é comum, com parcerias “de boca”, uso inadequado de MEI, PJ ou acordos mal estruturados, e pode resultar em graves problemas jurídicos para a clínica. Em uma entrevista, a advogada e contabilista Dra. Bruna Barbosa, especialista em contratos empresariais, esclarece como estruturar contratações com segurança e eficácia, destacando a importância do contrato de profissionais bem formulado para proteger tanto a clínica quanto os colaboradores envolvidos.
Riscos da informalidade para clínicas de estética
De acordo com a Dra. Bruna Barbosa, um dos principais problemas nas clínicas de estética é a contratação informal de profissionais. Sem um contrato bem elaborado e sem uma relação de trabalho juridicamente estruturada, a clínica fica exposta a riscos trabalhistas significativos. Em processos trabalhistas, a Justiça pode entender que havia vínculo empregatício mesmo quando essa não era a intenção da empresa, simplesmente pela forma como a relação foi conduzida.
Além do risco trabalhista, existem implicações no direito do consumidor: se um cliente sofrer dano e a relação com o profissional não estiver formalizada, a clínica pode ser responsabilizada diretamente, sem possibilidade de recorrer diretamente ao prestador de serviços envolvido. Outro problema apontado por Dra. Bruna é a concorrência desleal, em que profissionais levam a clientela da clínica por falta de cláusulas de exclusividade e penalidades claras no contrato.
A importância de um contrato de profissionais sólido
Segundo a especialista, muitos gestores acreditam que apenas a assinatura de um contrato resolve tudo. No entanto, não é apenas o documento em si que protege a clínica — é a combinação entre um contrato bem redigido e práticas diárias consistentes que mostram autonomia do profissional e ausência de subordinação típica. Ou seja, a forma como a relação funciona diariamente (cultura, comunicação e comportamento), aliada ao contrato adequado, é o que dá segurança jurídica real.
O contrato de profissionais deve ser claro quanto às condições de trabalho e à forma de remuneração. De acordo com Dra. Bruna, a mera divisão de comissão não impede que a Justiça entenda haver vínculo empregatício, pois o pagamento em si não exclui a possibilidade de vínculo. Para afastar esse risco, é essencial que o contrato elimine outros elementos típicos de relação empregatícia, como subordinação direta e habitualidade sem autonomia.
O modelo de “sócio de serviço” como solução
Uma das soluções apresentadas pela Dra. Bruna Barbosa é o modelo de sócio de serviço, especialmente relevante para clínicas de estética que trabalham com especialistas técnicos que oferecem serviços intelectuais. Nesse modelo, o profissional não entra com capital financeiro, mas com sua mão de obra qualificada e passa a integrar o contrato social da clínica com uma quota específica de serviço.
Na prática, o sócio de serviço recebe pela distribuição de lucros, sem pró?labore ou encargos típicos de empregado, como INSS sobre folha ou salário fixo. Isso gera benefícios para ambos os lados: o profissional recebe mais do que em modelos tradicionais e a clínica reduz drasticamente o risco de ações trabalhistas ou multas por irregularidades. Porém, Dra. Bruna destaca que esse modelo só é seguro se a relação for verdadeiramente societária, com liberdade, autonomia e responsabilidade real, e não um disfarce de emprego.
Diferenças entre MEI, PJ e sócio de serviço
Muitos gestores acreditam que contratar via MEI ou PJ já elimina riscos trabalhistas, mas Dra. Bruna alerta que isso não é necessariamente verdade. O MEI, por exemplo, não é adequado para procedimentos estéticos invasivos e seu uso inadequado pode gerar riscos tanto fiscais quanto trabalhistas. O modelo PJ exige contabilidade regular, imposto sobre nota fiscal e pró?labore, com limitações sobre benefícios previdenciários do profissional.
Mesmo com essas formas de contratação, se a relação não for bem estruturada e não houver demonstração clara de autonomia, a Justiça pode entender que, apesar de formalmente ser um prestador de serviço, o profissional é, na prática, um empregado. Já o sócio de serviço representa uma verdadeira relação societária, afastando subordinação e foco exclusivo em remuneração pelo trabalho, e estabelece um ambiente em que o profissional participa dos lucros conforme o desempenho e a produtividade.
Cláusulas essenciais para evitar vínculo empregatício
Para que o contrato de profissionais tenha eficácia jurídica, alguns elementos são essenciais, segundo Dra. Bruna. Primeiramente, o contrato deve demonstrar claramente que o prestador atua com autonomia, sem subordinação direta, e que sua remuneração está atrelada à produtividade ou a percentuais por procedimento, em vez de benefícios típicos da CLT, como 13º salário ou férias. Não se deve instituir jornada fixa nem cláusulas que indiquem subordinação.
Outro ponto crucial é que o contrato deve prever mecanismos de proteção de clientes, definição de responsabilidades por eventuais danos, e cláusulas que resguardem a clínica em casos de violação de confidencialidade ou captação de clientela. Essas garantias fortalecem a segurança jurídica e ajudam a evitar litígios complexos.
Caminhos para regularização jurídica
Dra. Bruna Barbosa recomenda que os donos de clínicas saiam do “amadorismo jurídico” e passem a tomar decisões baseadas em conhecimento técnico sobre como a Justiça do Trabalho analisa as relações de trabalho. O primeiro passo é entender como juiz do trabalho julga casos de vínculo empregatício, e então ajustar tanto a prática diária quanto os contratos para que relações formais e autônomas sejam evidentes.
A formalização de contratos inteligentes, que respeitam a autonomia dos prestadores, e a mudança de postura empresarial são medidas que protegem a clínica de processos e proporcionam um caminho seguro para crescer e consolidar equipes qualificadas.
Contratar profissionais em clínicas de estética sem risco trabalhista exige mais do que um simples documento assinado. É preciso compreender profundamente os riscos jurídicos, adotar modelos contratuais apropriados e, quando possível, estruturar relações como sócio de serviço, que oferecem vantagens claras tanto para a clínica quanto para o profissional. A expertise da Dra. Bruna Barbosa mostra que a combinação entre contratos bem formulados e práticas de gestão baseadas em autonomia e legalidade é o caminho mais seguro para proteger sua clínica e construir uma equipe sólida e livre de riscos trabalhistas.
Fonte: Estética e Mercado
Clique aqui e conheça mais sobre o Direito do Trabalho!