Reforma Tributária: dra. Bruna Barbosa detalha ao O Globo como empresas estão redesenhando suas estruturas
A advogada explica que, nesse contexto, empresas revisitam a possibilidade de formar sócios de serviço, que possibilita reorganizar o fluxo econômico, ao substituir repasses informais por participação societária em modelo compatível com o Código Civil e com as tabelas do Código Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), amarrando produtividade, lucros e documentação de forma mais sólida.
Bruna Barbosa esclarece que sócio de serviço não é um tipo societário previsto em lei, mas que a Receita Federal o reconhece pelo nome sócio sem capital no código 53 dentro das Sociedades Simples. Segundo ela, é entendido como modelo de arquitetura societária e de governança, que permite alinhar três elementos que retêm talentos: participação real nos resultados, previsibilidade e segurança jurídica.
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