Em entrevista ao iG, dra. Bruna Barbosa comenta como a Reforma Tributária afeta profissionais e empresas
A profissional destaca que do ponto de vista trabalhista, é essencial que a rotina não reproduza os elementos clássicos do vínculo de emprego, tais como pessoalidade absoluta, subordinação típica, habitualidade e onerosidade, e acrescenta que a documentação societária, contrato, estatuto, acordo de sócios e atas, precisa refletir a realidade.
"Na prática, isso significa, distinguir com nitidez o que é contribuição societária, o que é prestação de serviços, e o que é pró-labore. Deve haver critérios objetivos de participação nos lucros, autonomia na execução do trabalho, ausência de subordinação hierárquica própria da CLT e governança minimamente estruturada. É a convergência entre forma e substância que evita que o modelo seja reclassificado como vínculo empregatício disfarçado", declara Bruna Barbosa.
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