Dra. Bruna Barbosa explica por que o Fisco deve questionar estruturas societárias frágeis
A Reforma Tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, introduziu mudanças na estrutura de tributos sobre bens e serviços, como a substituição gradual de PIS e Cofins por novos tributos. A aplicação dessas novas regras começará de forma progressiva em 2026.
As mudanças na tributação de lucros e dividendos previstas na EC 132/2023 despertam a atenção das empresas sobre a forma de distribuir resultados e registrar participações societárias. Alterações na legislação reforçam a necessidade de contratos e registros contábeis alinhados às regras, para garantir conformidade fiscal.
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