Dra. Bruna Barbosa: A tributação de lucros será mais rigorosa a partir de 2026
Bruna Barbosa esclarece que sócio de serviço não é um tipo societário previsto em lei, mas que a Receita Federal o reconhece pelo nome sócio sem capital no código 53 dentro das Sociedades Simples. Segundo ela, é entendido como modelo de arquitetura societária e de governança, que permite alinhar três elementos que retêm talentos: participação real nos resultados, previsibilidade e segurança jurídica.
"Sócio de serviço não é uma figura jurídica criada pela Reforma Tributária, nem uma novidade legislativa específica. Trata-se de um nome de método, que organiza e integra instrumentos já existentes — como sociedade simples, sociedade em conta de participação, acordos de sócios e critérios de distribuição por produtividade — em um desenho coerente com o Código Civil, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as tabelas da Receita Federal", afirma a advogada Bruna Barbosa.
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